sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Interiores & Acabamento

Boa Tarde Opaleiros !
Bem,primeiramente,deixe me apresentar,um novo "postêro" no blog no login do André. Aqui quem digita é o Pinno,problemas com o email/convite me fizeram recorrer ao login do próximo hahahaha
Mais aqui estou,com minha primeira postagem.
Direciono ela à opaleiros que estão em início de projeto,à procura de detalhes,originais eles ou não,idéias para personalização e conhecimento e originalidade.

Segue as fotos,procuradas na net.

Comodoro '79 Console alternativo

'74 personalizado


'73 'Console alternativo/modificações


Chateau '78




Comodoro '79 com Conta Giros Alternativo na Coluna


Comodoro '78



Console Central - Diplomata '88



Bancos de um SS '78



Diplomata Coupê '88


Diplomata '88 Chateau




Comodoro '79 Com volante SS





Diplomata '89



De Luxo '74

'77



'80 MODIFICADO



Collector '92



Comodoro '79 MODIFICADO

'71



Comodoro '79



'73



Comodoro '78
SS '79

'79


'89 TUNADO (ô dó ...)


Comodoro '80

'72

Luxo '76

Comodoro '77 MODIFICADO

SS4 '74

Comodoro '81

SS '78

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Turbo no Opala, como regularizar?


Uma das melhores opções pra quem quer um pouco mais de Fôlego no motor do seu opala, é optar pelo Turbocompressor, porém, para nao ter maiores problemas com a lei, é Necessário a Regularização, e isso, gera muitas Dúvidas, olhando no fórum dos Opaleiros do Paraná encontrei essas informações, e achei de grande valia postar aqui, lembrando que, alguma coisa pode mudar de estado para estado, antes de correr atrás da Legalização, vale a pena dar uma passada no site do detran do seu estado:
Ex: se vc mora no Paraná o endereço será:
Entao vamos lá, passos para a Regularização do Kit turbo.
1º passo:
Pedir autorização para alteração de Potência no Detran - R$ 9,24
Documentos necessários:
PESSOA FÍSICA (PARTICULAR)
- Veículo para vistoria (vistoria exclusiva pelo Detran);
- RG e CPF originais;
- Recibo de transferência do veículo (se não tiver, deverá solicitar 2ª via de CRV);
- Comprovante de endereço original ou fotocópia autenticada. Conforme Portaria 221/2008
Por procuração:
Trazer, além dos documentos acima:
procuração específica com firma reconhecida (contendo todos os dados do procurador, do proprietário e do veículo) e anexar fotocópia autenticada do RG e CPF do proprietário.
PESSOA JURÍDICA (EMPRESA)
- RG e CPF originais;
- Veículo para vistoria (vistoria exclusiva pelo Detran);
- Contrato Social ou Alteração de Contrato se tiver (original ou fotocópia autenticada), onde consta que a pessoa tem poderes para assinar pela empresa;
- Cartão do CNPJ, original ou fotocópia autenticada. (Pode ser retirado através da Internet).
- Órgãos Públicos, Bancos, Quartéis, Igrejas, Entidades s/ Fins Lucrativos, Federações, Clubes, etc;Trazer fotocópia autenticada da ATA e ESTATUTO, Cartão do CGC ou CNPJ, original ou fotocópia autenticada ou PROCURAÇÃO onde consta que a pessoa tem poderes p/ assinar.
- FIRMA INDIVIDUAL: DECLARAÇÃO DE FIRMA INDIVIDUAL DA JUNTA COMERCIAL.
2º passo:
Depois de alterado o veículo, passar por vistoria em uma empresa credenciada pelo INMETRO.
Deverá retornar ao Detran para protocolar o encaminhamento do processo para Brasília, podendo ou não ser homologado.
Lembrando que junto com a documentação exigida pelo Detran para o envio à Brasília deverá anexar:
- Nota Fiscal do Kit turbo novo ou usado;
- Nota Fiscal da mão de obra;
- 4 fotos do veículo, (frente/ Traseira e laterais);
A guia para o pagamento da taxa de R$ 266,00 é pega no Banco do Brasil, deverá ser feito em recibo de depósito no Banco do Brasil em nome do FUNSET: Código do favorecido: 200012, Código de gestão: 00001, Código de recolhimento: 28827-6.
O prazo para análise deste procedimento junto ao Denatran é de 30 dias.
SE FOR HOMOLOGADO
3º passo:
Retornará ao DETRAN trazendo R$ 60,82
Alteração de dados e Emissão da 2ª via CRV....................R$ 39,68
Alteração de característica....................................................R$ 21,14
PESSOA FÍSICA (PARTICULAR)
- RG e CPF originais;
- Veículo para nova vistoria (vistoria exclusiva pelo Detran);
- Comprovante de endereço original ou fotocópia autenticada, conforme Portaria 221/2008
- O documento de Licenciamento Veicular (CRLV) pode ser aceito como comprovante de endereço desde que tenha sido expedido no prazo máximo de 90 dias;
- Certificado de Segurança Veicular do INMETRO - Empresas Credenciadas;
- Nota Fiscal do Kit turbo novo ou usado;
- Nota Fiscal da mão de obra.
Por procuração: Trazer, além dos documentos acima:
procuração específica com firma reconhecida (contendo todos os dados do procurador, do proprietário e do veículo) e anexar fotocópia autenticada do RG e CPF do proprietário.
PESSOA JURÍDICA (EMPRESA)
- RG e CPF originais do representante legal;
- Veículo para nova vistoria (vistoria exclusiva pelo Detran);
- Certificado de Segurança Veicular do INMETRO - Empresas Credenciadas;
- Nota Fiscal do Kit turbo novo ou usado;
- Nota Fiscal da mão de obra.;
- Contrato Social ou Alteração de Contrato se tiver (original ou fotocópia autenticada), onde consta que a pessoa tem poderes para assinar pela empresa;
- Cartão do CNPJ, original ou fotocópia autenticada. (Pode ser retirado através da Internet);
- Certificado de Segurança Veicular do INMETRO - Empresas Credenciadas;
- Órgãos Públicos, Bancos, Quartéis, Igrejas, Entidades s/ Fins Lucrativos, Federações, Clubes, etc;Trazer fotocópia autenticada da ATA e ESTATUTO, Cartão do CGC ou CNPJ, original ou fotocópia autenticada ou PROCURAÇÃO onde consta que a pessoa tem poderes p/ assinar.
- FIRMA INDIVIDUAL:
DECLARAÇÃO DE FIRMA INDIVIDUAL DA JUNTA COMERCIAL
Obs.: Se NÃO for homologado pelo DENATRAN não será permitida a regularização no Detran, deverá retirar o kit Turbo.
PORTARIA nº 221/2008-DG, de 07 de julho de 2008.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de procedimentalizar os documentos a serem aceitos para comprovação de residência,RESOLVE:
Art. 1º - Para os procedimentos de anotação e registro de dados relativos a condutores e veículos, consideram-se como documentos hábeis à comprovação de residência ou domicílio:
I. contas de água, luz ou telefone, expedidas no prazo máximo de noventa dias;
II. correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo noventa dias;
III. contrato de locação de imóvel em nome do interessado, registrado no Cartório de Títulos e Documentos;
IV. correspondência de Instituição Bancária Pública ou Privada, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa no próprio envelope (devidamente carimbado pelos Correios), com data de expedição de no máximo noventa dias;
V. certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no prazo de validade; cópia da Ata de Assembléia devidamente registrada, conforme dispuser a legislação específica ou cartão do CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado.
VI. Título de Eleitor, Carteira de Trabalho devidamente registrado, Certidão de Matricula em Instituição de Ensino Fundamental Médio ou Universitário, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto nesta Portaria em nome de terceiros.
VII. pessoas residentes em área rural, poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, Nota Fiscal do Produtor Rural fornecida pela Prefeitura Municipal, documento de Assentamento expedido pelo INCRA.
Parágrafo Único - Os documentos poderão ser apresentados em sua forma original ou fotocópia autenticada por tabelião. Poderá o servidor do DETRAN/PR, após conferência com documento original, proceder carimbo "Confere com Original", nos processos requeridos diretamente pelos usuários.
Art. 2º - Serão aceitos documentos em nome do pai, irmão, filho, avós ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.
Art. 3º - Outras hipóteses não previstas nesta portaria, poderão ser acatadas mediante análise e decisão justificada da coordenadoria competente.
Art. 4º - A falsa declaração de domicílio, bem como o uso de documentos falsificados para fins de registro, licenciamento de veículos ou habilitação de condutores, sujeita o responsável às sanções previstas no Artigo 242, da Lei 9503/97 e nos artigos 299 e 304, do Código Penal.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 018/2006 - DG, e demais disposição em contrário.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009